Desafio Água Innovation 2021

II. Critérios de Qualificação

As soluções apresentadas deverão atender aos seguintes requerimentos no momento da inscrição:

  • As soluções inscritas deverão indicar o tema de acordo com as palestras;
  • As soluções com a temática de tratamento de água, quando aplicáveis, deverão apresentar sua eficácia de forma a atender integralmente o que dita a portaria nº 888/2021 do Ministério da Saúde, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
  • As tecnologias utilizadas na proposta deverão indicar sua inovação devidamente regulares em relação à titularidade e proteção à propriedade intelectual, para seu uso e exploração, licença e cessão irrestritos por parte da equipe proponente, nos termos deste regulamento.
  • QUEM PODE PARTICIPAR
  • Condições para inscrição das soluções de tratamento e acesso à água:
    • Podem participar estudantes do ensino técnico, superior e de pós-graduação sendo pelo menos 1 dos membros estudantes do IFCE. A equipe deverá possuir 3 integrantes e 1 deles deverá ser seu representante.
    • A equipe deverá participar das palestras do evento e apresentar o certificado quando solicitado.
    • Cada representante deverá fazer a inscrição da equipe no formulário disponibilizado.
    • Cada equipe inscrita deverá estar direcionada à solução de um dos desafios descritos nessa chamada. 
    • Cada solução deve ser inscrita por apenas um representante – é vedado que dois representantes inscrevam a mesma solução em separado. Caso esta situação seja identificada ambas as propostas serão desclassificadas.
    • É vedada a inscrição de soluções por alunos que não sejam os desenvolvedores da solução ou detentores dos seus diretos de exploração, comercialização, licença e cessão.
  • SOBRE DATAS E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
    • Somente serão aceitas inscrições com todos os campos obrigatórios preenchidos, enviadas em formato eletrônico até às 23:59 (horário de Brasília) do dia indicado. Inscrições enviadas após esta data ou incompletas serão desclassificadas.
    • Em caso de alteração nas datas mencionadas, as novas datas serão comunicadas por email aos participantes e pelo website https://institutofuture.com.br/aguainnovation/
    • O Programa Água Innovation, incluídos todos os organizadores da iniciativa, não se responsabiliza por eventuais instabilidades em sistemas para recebimento das inscrições de projetos.
  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA SELEÇÃO DE SOLUÇÕES
  • As soluções inscritas devem estar de acordo com os temas das palestras. 
  • Entrega do pitch na data prevista.
  • As soluções submetidas no prazo e que atendam integralmente às regras desta  chamada  serão avaliadas com base nos seguintes critérios:
    • Produtividade: indicadores de uso de recursos da solução com relação às suas entregas, de acordo com a especificidade de cada proposta, seu processo e seu resultado esperado.
    • Custeio: todos custos envolvidos na instalação, operação e manutenção da solução, incluindo custos relativos à aquisição, substituição de peças de reposição, limpeza e manutenção preventiva, mão-de-obra e outros.
    • Complexidade de operação: Necessidade e complexidade de capacitação / formação específica para operação e manutenção, relação de horas/homem necessária para garantir a efetiva operação da solução proposta em termos de demandas para operação e manutenção, gestão do processo, uso de ferramentas ou de equipamentos.
    • Investimento inicial: custos envolvidos na implementação da solução, incluindo aquisição de infraestrutura, equipamentos ou adaptações locais, treinamento de mão-de-obra, transporte de equipamentos e demais gastos.
    • Complexidade de implementação: grau de complexidade considerando as demandas necessárias para implementação da solução nas comunidades, incluindo dificuldades e limitações locais e/ou da própria solução para sua efetiva instalação até o seu pleno funcionamento e usufruto pelas comunidades.
    • Maturidade da solução: grau de prontidão da solução inscrita em relação ao tempo de implementação até o seu pleno funcionamento e uso pelas comunidades, incluindo fatores desde a implementação do piloto até à capacidade de replicar a solução aumentando sua escala para outras comunidades
    • Adesão ao desafio: aplicabilidade da solução em relação ao desafio que ela se propõe a resolver. Cada solução será inscrita para um desafio específico e deve se provar ser aderente e capaz de resolvê-lo.
  • O Comitê Gestor reserva-se o direito de eliminar qualquer inscrição preenchida de maneira inválida ou insuficiente, conforme orientação deste regulamento, da ficha de inscrição e da banca avaliadora da Chamada.
  • É de total responsabilidade do proponente o preenchimento de sua inscrição com informações claras e suficientes para a avaliação da proposta enviada considerando    os critérios definidos por este regulamento, assim como demais orientações de preenchimento detalhadas na ficha de inscrição.
  • O Programa Água Innovation divulgará a lista com as soluções selecionadas pela banca avaliadora e comitê gestor no site  https://institutofuture.com.br/aguainnovation/ em ordem alfabética.
  • Não serão divulgadas notas, métodos ou discussões relacionadas à avaliação das soluções inscritas, assim como não serão divulgadas soluções não selecionadas.
  • Não será enviado nem disponibilizado por qualquer meio qualquer retorno, devolutiva ou feedback referente à motivos, pontuação ou processos da avaliação para as soluções não selecionadas pela chamada.
  • A decisão do Comitê Gestor é soberana e irrecorrível.
  • CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO
  • A inscrição para participação na chamada é voluntária e gratuita a todos os participantes.
  • Quaisquer custos e despesas que o proponente tenha para realizar elaborar ou enviar suas inscrições serão de sua inteira responsabilidade e não são ressarcidas pelo     Programa.
  • PITCH
  • O pitch deverá ter a indicação clara da proposta e da equipe no inicio.
  • O arquivo deverá ser enviado pelo formulário indicado no website do evento na data prevista no cronograma.
  • As imagens deverão ser claras e nítidas.
  • O tempo de duração de 3 a 7 minutos (tempo máximo) nos quais as equipes irão descrever a solução proposta para a problemática escolhida.
  • PREMIAÇÃO
  • O resultado vai ser divulgado no website do evento.
  • As informações da cerimônia de premiação serão enviadas por email a equipe vencedora. 
  • FORMAS DE COMUNICAÇÃO
  • Todas as informações de interesse geral do público serão disponibilizadas por email e no website https://institutofuture.com.br/aguainnovation/.
  • Todas as comunicações oficiais com os participantes são realizadas pelo e-mail cadastrado no formulário de inscrição. Por isso, o proponente deve preencher a ficha de inscrição com um endereço de e-mail que não seja alterado no decorrer do programa.
  • O participante autoriza o recebimento de e-mails ou outras formas de comunicação eletrônica (newsletters, etc.) sobre a presente chamada e/ou seu processo de seleção e/ou sobre qualquer outro assunto relacionado direta ou indiretamente com esta chamada e seu processo de seleção.
  • Todas as comunicações oficiais do programa e chamada serão enviadas pelo e-mail pratica@praticaeventos.com Não deve ser considerada como comunicação oficial do programa nenhum outro domínio de e-mail.
  • É de responsabilidade dos participantes garantir as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo programa.
  • PENALIDADES
  • Quaisquer infrações às condições de participação dispostas neste regulamento acarretam a imediata exclusão da pessoa e/ou equipe da Chamada e Programa.
  • A inscrição de proponentes com dados incorretos, podem acarretar em penalidades (incluindo a eventual desclassificação) ou exclusão da chamada e do Programa Água Innovation, a critério do comitê gestor do mesmo. 
  • A(s) pessoa(s) e/ou equipe deverá(ão) arcar com quaisquer infrações cíveis ou criminais a que der(em) causa.
  • O Comitê Gestor poderá excluir do programa proponentes que não cumprirem com os compromissos e datas agendadas que lhes foram designados.
  • Os Casos omissos são deliberados pelo Comitê Gestor.
  • DIREITOS AUTORAIS E PROPRIEDADE INTELECTUAL
  • A titularidade da propriedade intelectual relacionada às soluções já desenvolvidas irá permanecer com o(s) desenvolvedor(es), que está ciente e atesta ao seu uso irrestrito e gratuito pelo Programa dentro do escopo das ações ora descritas nas comunidades a serem atendidas.
  • O Comitê Gestor não assume qualquer responsabilidade por manter confidencialidade pelas informações recebidas dos proponentes no momento da inscrição. Por este motivo, o proponente está ciente e anui que todas as informações poderão ser compartilhadas para fins de avaliação do Comitê Gestor, sem que subsista qualquer exclusividade, sigilo ou ressarcimento de qualquer ordem ou natureza por parte do Programa e seus parceiros.
  • Eventuais propriedades intelectuais e desenvolvimentos tecnológicos ocorridos no decorrer do projeto ou com recursos disponibilizados pelo projeto, continuarão sob titularidade do proponente, salvo quando houver envolvimento e contribuições relevantes de técnicos e parceiros locais. Nesse caso, os demais envolvidos poderão ser considerados cotitulares.
  • As comunidades beneficiadas com os pilotos deverão ser isentas de quaisquer taxas, ressarcimentos ou compensação de qualquer ordem ou natureza, pelo uso de eventual tecnologia protegida por patente ou outra forma de proteção.
  • É de responsabilidade dos proponentes a determinação de quais informações serão repassadas no momento da inscrição para a chamada e ao longo de todo o Programa. Nenhum participante será obrigado a ceder qualquer tipo de informação que julgue sigilosa, confidencial ou não pertinente ao seu projeto.
  • Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais e atinentes à propriedade intelectual em geral relativos às soluções que desenvolveram e inscrevem na Chamada, assim como são exclusivamente responsáveis por utilizações indevidas, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos ou usos indevidos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual. Nesse sentido, isentam o  Programa e seus parceiros de qualquer responsabilidade por qualquer reivindicação futura fundada em direitos de autor (propriedade intelectual em geral) sobre ela, bem como se comprometem a indenizar o Programa e seus parceiros por quaisquer danos morais ou patrimoniais decorrentes da infração de direitos autorais, direitos da personalidade ou quaisquer outros direitos de terceiros. Nesse sentido, os participantes que derem cabo a qualquer violação de direitos de terceiros deverão tomar as medidas necessárias para que o Programa e seus parceiros sejam mantidos livres e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que, por sua culpa ou dolo exclusivo, possam decorrer da execução deste regulamento.
  • Cada proponente assume sua plena e exclusiva responsabilidade para com o conteúdo enviado, com relação à sua titularidade, originalidade e responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem   de   qualquer   pessoa, segredos industriais, propriedade industrial,   direito   autoral   e/ou   a   quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo o Programa e seus parceiros de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, sob pena do procedimento judicial cabível.
  • Havendo alegação de autoria por parte de terceiros ou ausência de autorização com relação a qualquer conteúdo encaminhado pelos proponentes, comitê gestor da Chamada comunicará o proponente e instaurará um procedimento interno para averiguar a validade da reivindicação. Durante o procedimento, será suspensa a participação do proponente envolvido e, em se comprovando a reivindicação, este será desclassificado.
  • Os proponentes ficam, de forma irrevogável e irretratável, responsáveis por todo e qualquer dano causado ao Programa, seus parceiros e terceiros envolvidos, decorrente de problemas gerados pelas suas soluções e/ou da culpa de seus funcionários e prepostos.
  • DIREITOS DE IMAGEM
  • Os participantes da Chamada concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder sem custos entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Programa e a sua participação no mesmo.
  • Os candidatos autorizam, sem quaisquer ônus, a utilização do nome, imagem e voz dos dirigentes e demais profissionais envolvidos com a solução e sua eventual implantação em projetos pilotos, seja para fins de pesquisa, seja de divulgação em qualquer meio de comunicação, inclusive para uso do resultado da avaliação e seleção.
  • DISPOSIÇÕES GERAIS
  • O presente regulamento está integralmente disponível em sua versão mais atual no website https://institutofuture.com.br/aguainnovation/  a todos os participantes.
  • No ato de inscrição os participantes atestam que leram e compreenderam o presente regulamento, aceitando-o integralmente.
  • Todas as decisões tomadas pelo comitê gestor da Chamada não são passíveis de recurso.
  • A critério do comitê gestor da Chamada, poderão ser solicitadas informações complementares e documentos que comprovem a responsabilidade pelo desenvolvimento da solução. Seu não cumprimento no prazo determinado poderá significar a anulação da inscrição em qualquer etapa de seleção.
  • A inscrição implica a aceitação pelos proponentes de todas as condições constantes desse regulamento.
  • É de inteira responsabilidade do participante a efetivação de sua inscrição, devendo preencher o formulário por completo e com dados precisos de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
  • Uma vez finalizada a inscrição e enviado o pitch, os dados cadastrados e as informações sobre a solução desenvolvida não poderão ser alterados.
  • O comitê gestor da Chamada reserva-se o direito de modificar o regulamento e/ou as datas previstas no cronograma. Nesse caso, os candidatos inscritos serão notificados por e-mail ou notas públicas que esclareçam as alterações.
  • Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do comitê gestor da Chamada, não for possível conduzir esta chamada conforme o planejado, poderá este finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes, sem que lhes seja devido qualquer ressarcimento. Caso a chamada tenha seu término antecipado, o comitê gestor deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
  • Os casos omissos serão resolvidos pelo comitê gestor da Chamada Água Innovation, cujas decisões são irrecorríveis. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, verificadas a qualquer tempo do programa, invalidarão a inscrição do trabalho feita pelo participante. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade constatada de qualquer documento encaminhado ou confirmação de não veracidade de informação apresentada implicará a imediata desclassificação do proponente e da solução que tiver sido apresentada.
  • Esta Chamada tem caráter exclusivamente cultural, científico e tecnológico, se desenvolvendo sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, nem vinculação de seus participantes de qualquer bem e/ou utilização de qualquer serviço mediante pagamento, respaldado pelo artigo 30 do Decreto Lei 70.951/72 e nos termos da Lei nº 5.768/71.

CONTATO

pratica@praticaeventos.com
(85) 9.9767-2202